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AgRg nos EDcl no AREsp 202402613090 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2694393
- Registro
- 202402613090
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
DOMICILIAR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, em virtude da
incidência da Súmula 284 do STF. Os agravantes foram condenados pelo
crime de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei n.
11.343/06.
2. O Tribunal de origem negou provimento aos apelos defensivos. No
recurso especial, os agravantes buscaram o reconhecimento da
nulidade da busca domiciliar e a absolvição, com base no art. 386,
VII, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, um dos
agravantes pleiteou a desclassificação para o crime de posse para
uso próprio.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base
em fundadas razões de ocorrência de crime, é válida para sustentar a
condenação por tráfico de drogas.
4. Há também a questão de saber se a quantidade e forma de
acondicionamento da droga apreendida são compatíveis com a
finalidade de uso pessoal, permitindo a desclassificação do crime de
tráfico para posse para uso próprio.
III. Razões de decidir5. A jurisprudência do STJ valida provas
obtidas em domicílio quando há elementos concretos indicando a
ocorrência de crime, como no caso de visualização de dispensa de
drogas e movimentação suspeita no imóvel.
6. A quantidade e forma de acondicionamento da droga, juntamente com
a apreensão de balança de precisão e dinheiro em espécie, são
incompatíveis com uso pessoal, caracterizando tráfico de drogas.
7. A revisão do enquadramento do crime demandaria reexame do
conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial,
conforme Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado é válida
quando há fundadas razões de ocorrência de crime. 2. A quantidade e
forma de acondicionamento da droga, juntamente com outros elementos,
caracterizam tráfico de drogas, não sendo compatíveis com uso
pessoal".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; Lei n.
11.343/06, art. 33; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante
citada: STJ, Súmula 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.