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EDcl no AgRg no AREsp 202500462960 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2860122
Registro
202500462960
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDADA SUSPEITA. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que deu provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em recurso especial, mas não admitiu o recurso especial, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. O embargante alegou contradição e omissão no acórdão embargado, afirmando que, embora tenha afastado os óbices sumulares para permitir o conhecimento do agravo, aplicou as Súmulas 7 e 83 do STJ para não admitir o recurso especial. Requereu o provimento dos embargos ou, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de ofício para reconhecer a ilicitude da diligência. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição ou omissão no acórdão embargado ao aplicar as Súmulas 7 e 83 do STJ para não admitir o recurso especial, e se seria possível a concessão de habeas corpus de ofício para reconhecer a ilicitude da busca pessoal e veicular. III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme os arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal. 5. Não há contradição no acórdão embargado, pois a aplicação da Súmula 7 do STJ decorreu da necessidade de reexame do acervo probatório para contrapor o entendimento das instâncias ordinárias sobre a existência de fundada suspeita para a abordagem policial. 6. A alegação de omissão quanto à Súmula 83 do STJ foi afastada, pois o acórdão embargado apontou decisões do STJ que tratam do tema, demonstrando que não houve omissão ou contradição. 7. A busca pessoal e veicular realizada em via pública foi considerada legal pelas instâncias ordinárias, com base em fundada suspeita, afastando a hipótese de flagrante ilegalidade que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. A aplicação da Súmula 7 do STJ é válida quando o recurso especial demanda reexame do acervo probatório para contrapor o entendimento das instâncias ordinárias. 2. A busca pessoal e veicular realizada em via pública, com base em fundada suspeita, é considerada legal e não enseja flagrante ilegalidade para concessão de habeas corpus de ofício. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620; RISTJ, arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 729.926, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17.05.2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.