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EDcl no AgRg no AREsp 202500462960 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2860122
- Registro
- 202500462960
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDADA SUSPEITA.
BUSCA PESSOAL E VEICULAR. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. EMBARGOS
REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos
contra acórdão que deu provimento ao agravo regimental para conhecer
do agravo em recurso especial, mas não admitiu o recurso especial,
com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. O embargante alegou contradição e omissão no acórdão embargado,
afirmando que, embora tenha afastado os óbices sumulares para
permitir o conhecimento do agravo, aplicou as Súmulas 7 e 83 do STJ
para não admitir o recurso especial. Requereu o provimento dos
embargos ou, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de
ofício para reconhecer a ilicitude da diligência.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se houve contradição ou omissão no acórdão embargado ao aplicar as
Súmulas 7 e 83 do STJ para não admitir o recurso especial, e se
seria possível a concessão de habeas corpus de ofício para
reconhecer a ilicitude da busca pessoal e veicular.
III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração são cabíveis
apenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão, conforme os arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal.
5. Não há contradição no acórdão embargado, pois a aplicação da
Súmula 7 do STJ decorreu da necessidade de reexame do acervo
probatório para contrapor o entendimento das instâncias ordinárias
sobre a existência de fundada suspeita para a abordagem policial.
6. A alegação de omissão quanto à Súmula 83 do STJ foi afastada,
pois o acórdão embargado apontou decisões do STJ que tratam do tema,
demonstrando que não houve omissão ou contradição.
7. A busca pessoal e veicular realizada em via pública foi
considerada legal pelas instâncias ordinárias, com base em fundada
suspeita, afastando a hipótese de flagrante ilegalidade que
justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Embargos
rejeitados.
Tese de julgamento:
1. A aplicação da Súmula 7 do STJ é válida quando o recurso especial
demanda reexame do acervo probatório para contrapor o entendimento
das instâncias ordinárias.
2. A busca pessoal e veicular realizada em via pública, com base em
fundada suspeita, é considerada legal e não enseja flagrante
ilegalidade para concessão de habeas corpus de ofício.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620; RISTJ, arts.
21-E, V, e 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 729.926, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17.05.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.