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AgRg nos EDcl no AREsp 202300236087 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2294573
- Registro
- 202300236087
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Latrocínio. Reexame de provas.
Súmula 7 do STJ. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial,
fundamentado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição
Federal, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.
2. O recurso especial alegava ofensa aos arts. 157, § 3º, inciso II,
18, inciso I, 29, § 2º, 59 e 68, do Código Penal, e ao art. 386,
incisos V e VII, do Código de Processo Penal, com pedidos de
absolvição por insuficiência probatória, desclassificação do crime
de latrocínio para roubo qualificado, reconhecimento de participação
de menor importância e redimensionamento da pena.
3. O acórdão condenatório manteve a condenação por latrocínio
consumado e tentado, rejeitou o pedido de reconhecimento de
participação de menor importância e redimensionou a pena-base de 28
para 23 anos de reclusão.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se as alegações do
recurso especial, que demandam reexame do conjunto
fático-probatório, podem ser apreciadas na via estreita do recurso
especial, considerando a incidência da Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
5. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas na via do recurso
especial, sendo vedado apreciar pedidos que demandem análise do
conjunto fático-probatório.
6. As alegações de insuficiência probatória, desclassificação do
crime, reconhecimento de participação de menor importância e
redimensionamento da pena demandam reexame de provas, o que é
incompatível com o recurso especial.
7. O acórdão condenatório fundamentou adequadamente a condenação por
latrocínio consumado e tentado, rejeitou o pedido de participação
de menor importância com base na relevância da atuação da agravante
e redimensionou a pena de forma proporcional.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas na via do recurso
especial.
2. Pedidos que demandem análise do conjunto fático-probatório são
incompatíveis com o recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.