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AgRg nos EDcl no AREsp 202300236087 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2294573
Registro
202300236087
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Latrocínio. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. O recurso especial alegava ofensa aos arts. 157, § 3º, inciso II, 18, inciso I, 29, § 2º, 59 e 68, do Código Penal, e ao art. 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal, com pedidos de absolvição por insuficiência probatória, desclassificação do crime de latrocínio para roubo qualificado, reconhecimento de participação de menor importância e redimensionamento da pena. 3. O acórdão condenatório manteve a condenação por latrocínio consumado e tentado, rejeitou o pedido de reconhecimento de participação de menor importância e redimensionou a pena-base de 28 para 23 anos de reclusão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as alegações do recurso especial, que demandam reexame do conjunto fático-probatório, podem ser apreciadas na via estreita do recurso especial, considerando a incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas na via do recurso especial, sendo vedado apreciar pedidos que demandem análise do conjunto fático-probatório. 6. As alegações de insuficiência probatória, desclassificação do crime, reconhecimento de participação de menor importância e redimensionamento da pena demandam reexame de provas, o que é incompatível com o recurso especial. 7. O acórdão condenatório fundamentou adequadamente a condenação por latrocínio consumado e tentado, rejeitou o pedido de participação de menor importância com base na relevância da atuação da agravante e redimensionou a pena de forma proporcional. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas na via do recurso especial. 2. Pedidos que demandem análise do conjunto fático-probatório são incompatíveis com o recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.