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AgRg nos EDcl no RMS 202502318616 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 76616
- Registro
- 202502318616
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO
DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO
PENAL. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
RECURSAIS. RECURSO DESERTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'é
dever da recorrente apontar o correto preenchimento das guias de
recolhimento que compõem as custas do preparo, sob pena de deserção
do recurso. A exigência do correto preenchimento da guia, longe de
ser mero formalismo, presta-se a evitar fraudes contra o Judiciário,
impedindo que se use a mesma guia para interposição de diversos
recursos' (AgRg no AREsp 736.400/SP, Rel. Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, DJe 6/4/2016)" (AgInt no AREsp n. 2.661.876/SP,
relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
21/10/2024, DJe de 28/10/2024).
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.