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EDcl no AREsp 202400209552 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2552730
Registro
202400209552
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Tráfico de drogas. Recurso especial inadmissível. Súmulas 7 e 83 do STJ. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação da ré pelo crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto deveria ser admitido, considerando os fundamentos apresentados pela parte recorrente. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. 4. O recurso especial foi considerado inadmissível por não atacar todos os fundamentos do acórdão recorrido, conforme disposto na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 5. Incide ao caso a Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 6. A aplicação da pena e o regime inicial de cumprimento estão dentro dos parâmetros de discricionariedade do julgador, não havendo flagrante ilegalidade a ser revisada. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A conversão de embargos de declaração em agravo regimental é admitida em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. 2. O recurso especial é inadmissível quando não atacados todos os fundamentos do acórdão recorrido, conforme Súmula 283 do STF. 3. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 4. A aplicação da pena e o regime inicial de cumprimento, quando dentro dos parâmetros de discricionariedade do julgador, não configuram flagrante ilegalidade revisável em recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.