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AgRg nos EDcl no HC 202501309370 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
996276
Registro
202501309370
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que acolheu embargos de declaração sem efeitos infringentes, mantendo a decisão de não conhecimento do habeas corpus com base na nova fundamentação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação para apresentação de contrarrazões ao recurso em sentido estrito configura cerceamento de defesa e flagrante ilegalidade, considerando a urgência e o caráter sigiloso da medida de prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A urgência e o caráter sigiloso da medida de prisão preventiva justificam o diferimento do contraditório, conforme previsto no art. 282, § 3º, do Código de Processo Penal. 4. A decisão recorrida está fundamentada na necessidade de garantir a eficácia da medida de prisão preventiva, não configurando cerceamento de defesa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A urgência e o caráter sigiloso da medida de prisão preventiva justificam o diferimento do contraditório. 2. A ausência de intimação para contrarrazões ao recurso em sentido estrito não configura cerceamento de defesa quando a medida visa garantir sua eficácia". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 148.952/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21.09.2021; STJ, HC 356.963/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02.08.2016; STJ, AgRg no HC 795.329/DF, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 26.02.2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.