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RCD nos EDcl no HC 202501818749 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1005299
Registro
202501818749
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração formulado contra decisão que não conheceu de habeas corpus, reiterando a tese de ilegalidade no estabelecimento do regime inicial fechado para cumprimento de condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, considerando o princípio da fungibilidade recursal, e se o recurso foi interposto dentro do prazo legal. III. Razões de decidir 3. O pedido de reconsideração foi recebido como agravo regimental, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, que permite a conversão de um recurso em outro quando há ausência de previsão regimental. 4. O agravo regimental não foi conhecido devido à intempestividade, pois foi interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme estabelecido nos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 5. A existência de outro agravo regimental interposto contra a mesma decisão também torna o recurso manifestamente inadmissível. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em atenção ao princípio da fungibilidade recursal. 2. O agravo regimental deve ser interposto dentro do prazo de 5 dias corridos, sob pena de não conhecimento. 3. A interposição de múltiplos recursos contra a mesma decisão torna o recurso inadmissível". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258.Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no HC n. 808.742/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.