← Jurioteca
EDcl no AgRg no AREsp 202200491684 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2073835
- Registro
- 202200491684
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO
CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da
Quinta Turma que, ao julgar agravo regimental, manteve decisão
monocrática que conhecera do agravo do art. 1.042 do CPC para não
conhecer do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7 e
83/STJ.
2. Os embargantes alegam omissão e obscuridade no acórdão,
sustentando que houve reformatio in pejus qualitativa, ao se
redefinir a perda do cargo público como efeito da condenação,
contrariando o art. 617 do CPP.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade ou
contradição ao afirmar que o tribunal estadual apenas esclareceu a
base normativa aplicável à perda do cargo público, sem configurar
reformatio in pejus.
III. Razões de decidir
4. O acórdão embargado enfrentou de forma
direta e suficiente os fundamentos dos embargos, esclarecendo que a
perda do cargo público já constava da sentença e que o tribunal
estadual apenas explicitou a base normativa aplicável (art. 92, I,
"a", do Código Penal), sem modificar ou agravar a condenação.
5. A pretensão dos embargantes de reabrir a discussão sobre a
qualificação jurídico-normativa da decisão estadual configura nítido
caráter infringente, incompatível com os limites dos embargos de
declaração e obstada pela Súmula 7/STJ.
6. Inexiste obscuridade no acórdão embargado, que apresentou
fundamentação clara e suficiente, distinguindo entre "esclarecer" e
"corrigir" a base normativa, sem revelar ambiguidade ou lacuna
decisória.
7. Embargos de declaração não se prestam à reapreciação do mérito
sob a alegação de vício formal, sendo incompatíveis com a pretensão
de efeitos modificativos.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Embargos
rejeitados.
Tese de julgamento:
1. A perda do cargo público como efeito da condenação pode ser
explicitada pelo tribunal estadual sem configurar reformatio in
pejus, desde que já conste da sentença e não agrave a situação
jurídica do condenado.
2. Embargos de declaração não se prestam à reapreciação do mérito ou
à modificação do julgado, sendo limitados à correção de omissão,
obscuridade, contradição ou erro material.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 617; CPP, art. 619; CP,
art. 92, I, "a"; Súmula 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante
citada no documento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.