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AgInt nos EDcl no REsp 202102965712 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1960573
Registro
202102965712
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973 (ATUAL ART. 1.022 DO CPC) CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou orientação quanto ao cabimento de segundos embargos de declaração, ainda que não aponte vício no julgamento dos primeiros embargos, na hipótese em que o tema suscitado (no presente caso, a ocorrência de reformatio in pejus) seja matéria de ordem pública, que não se sujeita à preclusão consumativa nas instâncias ordinárias. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente algum dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação do art. 535 do CPC de 1973 (atual art. 1.022 do CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.