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AgInt nos EDcl no REsp 202201296348 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2000190
Registro
202201296348
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO DOS RÉUS POR ATOS ÍMPROBOS TIPIFICADOS NO ART. 9º E 11 DA LIA. IRRELEVÂNCIA DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. PENA DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE ENCONTRA RESPALDO NO INCISO I DO ART. 12 DA LEI 8.429/1992. CONVERSÃO EM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ERESP 1.496.347/ES. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Condenação dos réus com base em participação em esquema de exploração de jogos de azar, seja pela omissão na fiscalização das atividades ilícitas, seja pela prestação de informações sobre possíveis atuações do Estado e orientação dos exploradores dos jogos a como proceder em caso de fiscalização, o que configuraria os tipos previsto nos arts. 9º, I e V, e 11, III, da Lei 8.429/1992. 2. O quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema 1.199, no tocante à aplicação das normas benéficas previstas na Lei 14.230/2021 a processos em que ainda não houve o trânsito em julgado não fragiliza a condenação tendo em vista a prática de ato doloso tipificado nos arts. 9º, I e V, e 11, III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e, tampouco, a aplicação da pena de perda de função, considerada a sua previsão no inciso I do art. 12 da LIA. 3. Possibilidade de conversão da pena de perda de cargo público em cassação de aposentadoria tendo o réu se aposentado no curso da ação por improbidade. Decisão agravada em consonância com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.