← Jurioteca
AgInt nos EDcl no AREsp 202200322080 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2067095
- Registro
- 202200322080
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFENSA A ENUNCIADO DE SÚMULA 518/STJ. INEXISTÊNCIA DE
OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL INEXISTENTE. JUROS DE MORA EM ALIMENTOS. INCIDÊNCIA
DESDE O VENCIMENTO DA PARCELA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em ação de execução de
alimentos, em razão da incidência da Súmula 518/STJ quanto à alegada
violação de súmula, da ausência de fundamentação quanto aos arts.
489 e 1.022 do CPC e da não comprovação válida de divergência
jurisprudencial. A parte agravante sustenta nulidade por negativa de
prestação jurisdicional e defende que os juros de mora devem
retroagir à data da citação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é cabível recurso
especial fundado em alegada violação de súmula; (ii) verificar se
houve negativa de prestação jurisdicional pelo tribunal de origem;
(iii) determinar o termo inicial dos juros de mora em execução de
alimentos; e (iv) avaliar se a divergência jurisprudencial foi
demonstrada nos moldes legais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial não comporta conhecimento quando fundado em
alegada violação de súmula, por não se enquadrar no conceito de lei
federal (Súmula 518/STJ).
4. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda
que contrária ao interesse da parte, sendo incabível confundir
decisão desfavorável com ausência de fundamentação.
5. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e
aclaratória, sendo incabíveis quando utilizados para rediscutir o
mérito, sob pena de desvirtuamento da sua finalidade.
6. Os juros de mora em obrigação alimentar incidem a partir do
vencimento de cada parcela, por se tratar de verba de natureza
alimentar, entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
Precedentes. Incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está
em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte.
7. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada por cotejo
analítico entre os julgados, com a comprovação da similitude fática,
nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, o
que não ocorreu, pois houve apenas transcrição de ementas.
8. Inexiste caráter protelatório a justificar a aplicação da multa
do art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.