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AgRg nos EDcl na Pet 202302437914 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
17424
Registro
202302437914
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-09-23
Data de publicação
DJEN DATA:29/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. CABIMENTO RESTRITO A RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por serem cabíveis apenas contra acórdãos proferidos em sede de recurso especial. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência podem ser opostos contra acórdãos proferidos em classes processuais distintas do recurso especial, como embargos de divergência anteriores. III. Razões de decidir3. O Superior Tribunal de Justiça estabelece que os embargos de divergência são cabíveis apenas para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, conforme o art. 1.043, I, do CPC e o art. 266 do RISTJ. 4. A interposição de embargos de divergência contra acórdãos proferidos em outras classes processuais, como embargos de divergência anteriores, é manifestamente incabível. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "Os embargos de divergência são cabíveis apenas contra acórdãos proferidos em recurso especial, não sendo possível sua interposição em outras classes processuais". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.043, I; RISTJ, art. 266.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Pet n. 15.617/AM, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado 29/11/2023; STJ, AgRg na Pet n. 15.892/SC, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado 13/6/2023; STJ, AgRg na Pet n. 14.960/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado 22/3/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.