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AgInt nos EDcl na HDE 202400819736 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 9804
- Registro
- 202400819736
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-09-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. DECISÃO EMBARGADA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Os embargos de declaração foram opostos contra a decisão que
deferiu a homologação do título judicial estrangeiro, que foi
publicada no dia 12/6/2025, de modo que o prazo para manejo dos
aclaratórios, observado o prazo legal de 5 dias úteis previstos no
art. 1.023, caput e § 1º, do CPC, findou em 23/6/2025. Interpostos
os declaratórios em 1º/7/2025, intempestivo se mostra o recurso
integrativo. Precedentes.
2. O mero manejo de pedido incidental, como fez a agravada, não
teria o condão de alterar o prazo para a oposição dos embargos de
declaração, pois o próprio agravante destaca que seu manejo dos
declaratórios visava sanar alegadas omissões da decisão
homologatória e não quanto ao que foi objeto de análise na petição
incidental.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.