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AgInt nos EDcl na HDE 202400819736 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
9804
Registro
202400819736
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-09-23
Data de publicação
DJEN DATA:29/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DECISÃO EMBARGADA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os embargos de declaração foram opostos contra a decisão que deferiu a homologação do título judicial estrangeiro, que foi publicada no dia 12/6/2025, de modo que o prazo para manejo dos aclaratórios, observado o prazo legal de 5 dias úteis previstos no art. 1.023, caput e § 1º, do CPC, findou em 23/6/2025. Interpostos os declaratórios em 1º/7/2025, intempestivo se mostra o recurso integrativo. Precedentes. 2. O mero manejo de pedido incidental, como fez a agravada, não teria o condão de alterar o prazo para a oposição dos embargos de declaração, pois o próprio agravante destaca que seu manejo dos declaratórios visava sanar alegadas omissões da decisão homologatória e não quanto ao que foi objeto de análise na petição incidental. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.