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EDcl no AgInt nos EREsp 202000765828 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1869456
- Registro
- 202000765828
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-09-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/09/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL PRESENTE.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE.
1. Erro material corrigido: onde constou Segunda Seção, deveria ter
sido citada a Primeira Seção.
2. Ausentes quaisquer dos demais vícios ensejadores dos
aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente
irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a
obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado
por via inadequada.
2. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, para correção de
erro material, sem efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.