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ProAfR no REsp 202500233232 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2193673
- Registro
- 202500233232
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/09/2025
Ementa
Ementa. Processo Civil. Recurso especial. Representativo de
controvérsia. Execução fiscal. Ordem legal da penhora. Fiança
bancária e seguro garantia. Possibilidade de recusa. Afetação ao
rito dos repetitivos.
I. Caso em exame
1. Recursos representativos de controvérsia relativa à possibilidade
de recusa da fiança bancária ou do seguro oferecido em garantia de
execução fiscal, por inobservância à ordem legal.
II. Questão em discussão
2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais
selecionados são admissíveis e representativos.
III. Razões de decidir
3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam
controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV. Dispositivo e tese
4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036
e 1.037 do CPC e nos arts. 256 a 256-X do RISTJ.
5. Delimitação da controvérsia afetada: Definir se a fiança bancária
ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário
são recusáveis por inobservância à ordem legal.
6. Suspensão de todos os processos pendentes em que tenha havido a
interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na
segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
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Dispositivos relevantes citados: art. 9º, II, e § 3º, e art. 15, I,
da Lei n. 6.830/1980, com redação dada pela Lei n. 13.034/2014, art.
11 da Lei n. 6.830/1980; art. 835, § 2º, e no art. 848, parágrafo
único, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 578, REsp n. 1.337.790,
Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 7/10/2013; Tema 1.203, REsp n.
2.037.787, REsp n. 2.007.865 e REsp 2.050.751, Rel. Min. Afrânio
Vilela, Primeira Seção, julgado em 17/6/2025; AgInt no REsp n.
1.920.682, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em
9/4/2024; AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 2.056.386, Rel. Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023.
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Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.