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AgInt nos EDcl no AREsp 202403494431 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2747005
- Registro
- 202403494431
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II,
DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto
contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial,
alegando violação do art. 1.022, II, do CPC, por omissão na
manifestação sobre a necessidade de delimitação judicial expressa da
obrigação imposta.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se houve negativa de prestação jurisdicional e se é aplicável a
Súmula n. 7 do STJ, considerando a alegação de omissão na análise
dos argumentos e provas periciais.
III. Razões de decidir3. A decisão agravada concluiu que não houve
negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido
examinou e decidiu as questões de forma clara e objetiva.
4. O acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicaria
reexame de elementos fático-probatórios, o que é inadmissível nesta
instância superior, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A negativa de prestação jurisdicional não se
sustenta quando o acórdão examina e decide as questões de forma
clara e objetiva. 2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de elementos
fático-probatórios em instância superior."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; CPC, art. 489,
§ 1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.