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AgInt nos EDcl no AREsp 202403494431 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2747005
Registro
202403494431
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, alegando violação do art. 1.022, II, do CPC, por omissão na manifestação sobre a necessidade de delimitação judicial expressa da obrigação imposta. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se é aplicável a Súmula n. 7 do STJ, considerando a alegação de omissão na análise dos argumentos e provas periciais. III. Razões de decidir3. A decisão agravada concluiu que não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido examinou e decidiu as questões de forma clara e objetiva. 4. O acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicaria reexame de elementos fático-probatórios, o que é inadmissível nesta instância superior, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A negativa de prestação jurisdicional não se sustenta quando o acórdão examina e decide as questões de forma clara e objetiva. 2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de elementos fático-probatórios em instância superior." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; CPC, art. 489, § 1º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.