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AgInt no AREsp 202500704229 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2871914
- Registro
- 202500704229
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE
IMÓVEL RURAL. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL ADJUDICADO. REEXAME DE ELEMENTOS
FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto
contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em
cumprimento de sentença, no qual a parte autora pleiteou a
impenhorabilidade de imóvel rural utilizado para subsistência
familiar, alegando erro de avaliação e excesso de penhora.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a reavaliação de imóvel já adjudicado, alegando-se
erro de avaliação e excesso de penhora, à luz da impenhorabilidade
de imóvel rural utilizado para subsistência familiar.
III. Razões de decidir3. A decisão agravada deve ser mantida por
seus próprios fundamentos, uma vez que a impossibilidade de
rediscussão de excesso após a adjudicação foi decidida com
fundamento na análise da pertinência da reavaliação do imóvel, o que
encontra óbice na incidência da Súmula n. 7 do STJ.
4. Não há como afastar o fundamento da decisão sobre a alegação de
violação do art. 877, § 1º, do CPC, pois a parte agravante não
demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da
decisão agravada.
5. A alegação de divergência jurisprudencial não prospera, pois não
foi realizado o devido confronto analítico, demonstrando a
similitude fática entre os julgados.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A impossibilidade de rediscussão de excesso
após a adjudicação encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. Para a
interposição de recurso especial fundado na alínea c do permissivo
constitucional, é necessário o devido confronto analítico,
demonstrando a similitude fática entre os julgados."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 877, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.