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AgRg no HC 202403145661 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 939172
- Registro
- 202403145661
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. TENTATIVA DE FURTO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU
MULTIRREINCIDENTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A reiteração no cometimento de infrações penais reveste-se de
relevante reprovabilidade e impede o reconhecimento da
insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise
do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do
agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de
pequenos delitos. Precedentes.
2. Caso em que o paciente, ora agravante, ostenta a condição de
multirreincidente em crimes patrimoniais, registrando seis
condenações pretéritas, pelas quais se encontrava em cumprimento de
pena, em regime aberto, na ocasião do flagrante de que trata os
autos, além de responder a outras duas ações penais.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.