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REsp 202500684120 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2200136
Registro
202500684120
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. COLABORAÇÃO PREMIADA. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO ATENDIDOS. DECOTE DE RIGOR. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que, para o reconhecimento da minorante prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006, é necessário que a colaboração voluntária do agente promova a identificação de outros coautores e a apreensão de entorpecentes, de forma cumulativa. 1.1. No caso, em que pese a colaboração do recorrido tenha contribuído para a apreensão de relevante quantidade de drogas, não houve auxílio para a identificação dos coautores. Assim, não foram cumpridos todos os requisitos para a aplicação da referida benesse, devendo ser decotada da dosimetria da pena. 2. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.