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REsp 202500684120 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2200136
- Registro
- 202500684120
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. COLABORAÇÃO PREMIADA.
REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO ATENDIDOS. DECOTE DE RIGOR.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de
que, para o reconhecimento da minorante prevista no art. 41 da Lei
n. 11.343/2006, é necessário que a colaboração voluntária do agente
promova a identificação de outros coautores e a apreensão de
entorpecentes, de forma cumulativa.
1.1. No caso, em que pese a colaboração do recorrido tenha
contribuído para a apreensão de relevante quantidade de drogas, não
houve auxílio para a identificação dos coautores. Assim, não foram
cumpridos todos os requisitos para a aplicação da referida benesse,
devendo ser decotada da dosimetria da pena.
2. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.