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AgRg no RHC 202502778603 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 220364
- Registro
- 202502778603
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE
CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR.
PAI DE MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. NÃO DEMONSTRADA A
IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a
liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível
tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito
(fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a
existência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código
de Processo Penal.
2. Extrai-se dos autos que o agravante foi preso preventivamente,
ante a apreensão de considerável quantidade de entorpecentes,
balança de precisão e objetos relacionados ao tráfico, o que o
Superior Tribunal de Justiça tem admitido como fundamentação idônea
para a decretação e manutenção da custódia.
3. Cumpre salientar que condições pessoais favoráveis, por si sós,
não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os
requisitos legais para a decretação da segregação provisória,
consoante se observa na situação dos autos.
4. Considerando a fundamentação acima expendida, reputo indevida a
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que se
mostram insuficientes para o resguardo da ordem pública.
5. Por fim, no tocante ao pedido de prisão domiciliar, em razão de
ser pai de criança menor de 12 anos, a Corte de origem destacou que
"não há prova suficiente da imprescindibilidade da substituição da
prisão preventiva por domiciliar, uma vez que não se demonstra que
os menores dependam, impreterivelmente, da presença do pai para sua
subsistência ou cuidados. " (e-STJ fl. 191), ausente, portanto,
ilegalidade a ser sanada por esta Corte Superior.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.