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AgRg no HC 202502797660 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1022449
- Registro
- 202502797660
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E
IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão que fixou o regime inicial para o cumprimento da
reprimenda está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior,
no sentido de que a quantidade e qualidade da droga apreendida
podem ser utilizadas como fundamento para a fixação do regime mais
gravoso.
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.