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AREsp 202502218063 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2966205
- Registro
- 202502218063
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. SISTEMA UNIMED.
INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO. GRUPO ECONÔMICO. NECESSIDADE
DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM
DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Embargos de terceiro.
2.
Uma vez formado o título executivo judicial contra uma ou algumas
das sociedades, poderão responder todas as demais componentes do
grupo, desde que presentes os requisitos para a desconsideração da
personalidade jurídica.
3. Não é admitido o redirecionamento direto
da execução para sociedade do mesmo grupo econômico do fornecedor
executado que não consta do título executivo judicial, sob pena,
inclusive, de violação do princípio do devido processo legal, mais
especificamente, do contraditório e da ampla defesa. Precedentes.
4.
Agravos conhecidos. Recuros especiais conhecidos e providos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.