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AREsp 202502218063 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2966205
Registro
202502218063
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. SISTEMA UNIMED. INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO. GRUPO ECONÔMICO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Embargos de terceiro. 2. Uma vez formado o título executivo judicial contra uma ou algumas das sociedades, poderão responder todas as demais componentes do grupo, desde que presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Não é admitido o redirecionamento direto da execução para sociedade do mesmo grupo econômico do fornecedor executado que não consta do título executivo judicial, sob pena, inclusive, de violação do princípio do devido processo legal, mais especificamente, do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. 4. Agravos conhecidos. Recuros especiais conhecidos e providos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.