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RMS 202202973301 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 69793
- Registro
- 202202973301
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR. DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE
DESPEJO. VIA INADEQUADA. TERATOLOGIA, MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO
DE PODER. AUSÊNCIA.
1. A teor da Súmula 267/STF, não cabe mandado de
segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
2.
Hipótese em que o ato judicial era passível de impugnação por meio
de apelação dirigida ao Tri bunal de origem, com fundamento no art.
1.009 do CPC, com efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC) ou com
possibilidade de pleitear tal efeito ante a demonstração de
urgência, na hipótese de ausência de suspensividade automática.
3.
Não se constata ato abusivo, ilegal ou teratológico no julgamento
fundamentado da ação de despejo, tampouco por ter o juízo da causa
determinado a compensação de valores e adentrar na análise de
cláusula contratual, ainda que ausente pedido reconvencional da
parte ré, matérias que poderiam ser levadas ao conhecimento do
Tribunal de origem mediante a utilização de recurso legalmente
previsto.
Recurso ordinário improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.