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RMS 202202973301 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
69793
Registro
202202973301
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE DESPEJO. VIA INADEQUADA. TERATOLOGIA, MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA. 1. A teor da Súmula 267/STF, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. Hipótese em que o ato judicial era passível de impugnação por meio de apelação dirigida ao Tri bunal de origem, com fundamento no art. 1.009 do CPC, com efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC) ou com possibilidade de pleitear tal efeito ante a demonstração de urgência, na hipótese de ausência de suspensividade automática. 3. Não se constata ato abusivo, ilegal ou teratológico no julgamento fundamentado da ação de despejo, tampouco por ter o juízo da causa determinado a compensação de valores e adentrar na análise de cláusula contratual, ainda que ausente pedido reconvencional da parte ré, matérias que poderiam ser levadas ao conhecimento do Tribunal de origem mediante a utilização de recurso legalmente previsto. Recurso ordinário improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.