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AREsp 202501715963 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2935596
Registro
202501715963
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTOS. ANULAÇÃO. 1. Cumprimento de sentença. 2. Conforme entendimento firmado pela Quarta Turma, "a ausência de publicação da pauta de julgamento, ainda que na modalidade virtual, acarreta nulidade do julgado, notadamente quando a omissão causa prejuízo ao recorrente" (AgInt no AREsp n. 2.103.074/SP, 4ª Turma, DJe de 5/9/2024. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.