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AREsp 202501715963 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2935596
- Registro
- 202501715963
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. SOBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NULIDADE DO
JULGAMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE
JULGAMENTOS. ANULAÇÃO.
1. Cumprimento de sentença.
2. Conforme
entendimento firmado pela Quarta Turma, "a ausência de publicação da
pauta de julgamento, ainda que na modalidade virtual, acarreta
nulidade do julgado, notadamente quando a omissão causa prejuízo ao
recorrente" (AgInt no AREsp n. 2.103.074/SP, 4ª Turma, DJe de
5/9/2024.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e, nessa
extensão, parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.