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RMS 202502025682 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
76472
Registro
202502025682
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE PROVENTOS DE SERVIDORES MILITARES INATIVOS. RECURSO ORDINÁRIO INTERPPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando atacar ato inquinado de coator atribuído ao Secretário de Administração e ao Governador do Estado, consubstanciado nos descontos previdenciários incidentes sobre os proventos de servidores militares inativos, sob a rubrica SPSM. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança em decisão monocrática do relator. II - É inviável o conhecimento de recurso em mandado de segurança interposto contra decisão monocrática na origem, pois não houve exaurimento da instância anterior. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS n. 70.217/RO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023; AgInt no RMS n. 65.003/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 24/8/2022; AgInt no RMS n. 69.688/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 29/3/2023. III - Recurso ordinário não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.