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HDE 202403753510 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 10914
- Registro
- 202403753510
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-08-06
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 06/08/2025
Ementa
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA.
DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS. PENALIDADE. PRISÃO
CIVIL. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO.
1. A homologação da decisão
estrangeira é possível, desde que não haja ofensa à soberania
nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública, conforme
previsto no art. 17 da LINDB.
2. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça permite a homologação de sentença estrangeira
que convalida acordo sobre partilha de bens imóveis situados no
Brasil, desde que não viole as regras de direito interno
brasileiro.
3. A parte da decisão estrangeira que prevê prisão civil
por descumprimento de obrigações processuais nos Estados Unidos não
pode ser homologada, por ser incompatível com o ordenamento jurídico
brasileiro.
4. Pedido parcialmente deferido, excluindo-se a
penalidade de prisão civil.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.