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HDE 202403753510 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
10914
Registro
202403753510
Classe
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-08-06
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 06/08/2025

Ementa

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS. PENALIDADE. PRISÃO CIVIL. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO. 1. A homologação da decisão estrangeira é possível, desde que não haja ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública, conforme previsto no art. 17 da LINDB. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a homologação de sentença estrangeira que convalida acordo sobre partilha de bens imóveis situados no Brasil, desde que não viole as regras de direito interno brasileiro. 3. A parte da decisão estrangeira que prevê prisão civil por descumprimento de obrigações processuais nos Estados Unidos não pode ser homologada, por ser incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. 4. Pedido parcialmente deferido, excluindo-se a penalidade de prisão civil.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.