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AREsp 202500443370 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2853099
- Registro
- 202500443370
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRAZO
RECURSAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ARTS. 198, II, DO ECA E 186, CAPUT, DO
CPC. PRECEDENTES DA CORTE.
1. Nos termos da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, nos procedimentos afetos à Justiça da
Infância e da Juventude, aplica-se o prazo recursal decenal do art.
198, II, do ECA, contado em dobro para a Defensoria Pública,
conforme dispõe o art. 186, caput, do CPC.
2. Agravo conhecido para
não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.