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AREsp 202301054392 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2409072
- Registro
- 202301054392
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PERMUTA DE IMÓVEIS. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. CERCEAMENTO DE
DEFESA. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E
Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se
o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando
a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, ainda que não no sentido pretendido pela parte.
2.
Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que,
apesar de apontar os preceitos legais tidos por violados, não
demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido
os teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a
Súmula nº 284/STF.
3. A ausência de prequestionamento da matéria
suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº
211/STJ).
4. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à
conclusão das instâncias ordinárias, que entenderam não ser preciso
maior dilação probatória, seria necessária a revisão do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância
especial por força da Súmula nº 7/STJ.
5. O Superior Tribunal de
Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado
o montante a título de danos morais fixado pelas instâncias
ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias
inexistentes no presente caso.
6. A reforma do julgado demandaria
interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto
fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso
especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ.
7. Agravo em recurso
especial de ESPÓLIO DE JOSÉ PEREIRA BRAGA conhecido para não
conhecer do recurso especial e agravo em recurso especial de JOÃO
NUNES e OUTRA conhecido para conhecer parcialmente do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.