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AREsp 202201258814 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2117772
- Registro
- 202201258814
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO EXCEPCIONAL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº
284/STF. APLICAÇÃO.
1. Os princípios jurídicos não se enquadram no
conceito de lei federal para fins de interposição do recurso
especial, conforme a dicção do art. 105, III, da Constituição
Federal.
2. A mera alegação de violação a princípios do ordenamento
jurídico, desacompanhada da indicação precisa do dispositivo de lei
federal supostamente violado, atrai a incidência da Súmula nº
284/STF ao recurso especial, por deficiência de fundamentação.
3.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.