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AREsp 202201258814 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2117772
Registro
202201258814
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO EXCEPCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 284/STF. APLICAÇÃO. 1. Os princípios jurídicos não se enquadram no conceito de lei federal para fins de interposição do recurso especial, conforme a dicção do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A mera alegação de violação a princípios do ordenamento jurídico, desacompanhada da indicação precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado, atrai a incidência da Súmula nº 284/STF ao recurso especial, por deficiência de fundamentação. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.