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RMS 202502362107 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 76629
- Registro
- 202502362107
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE JUIZADO ESPECIAL.
CONTROLE DE COMPETÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO CABÍVEL.
SÚMULA Nº 376/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça consolidou-se no sentido de admissível a impetração de
mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça dos Estados
cujo objeto seja unicamente o exercício do controle da competência
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sendo vedada a análise do
mérito do processo subjacente. Precedentes.
2. A controvérsia posta
nos autos não se refere à controle de competência do juizado
especial, mas ao cabimento de recurso inominado interposto em
desfavor de decisão que resolveu embargos à execução
3. Recurso
ordinário em mandado de segurança não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.