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RMS 202502362107 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
76629
Registro
202502362107
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE JUIZADO ESPECIAL. CONTROLE DE COMPETÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO CABÍVEL. SÚMULA Nº 376/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de admissível a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça dos Estados cujo objeto seja unicamente o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sendo vedada a análise do mérito do processo subjacente. Precedentes. 2. A controvérsia posta nos autos não se refere à controle de competência do juizado especial, mas ao cabimento de recurso inominado interposto em desfavor de decisão que resolveu embargos à execução 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.