← Jurioteca
AREsp 202302870668 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2433343
- Registro
- 202302870668
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RETRATAÇÃO.
POSSIBILIDADE. ART. 200, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de retratação
da desistência da ação antes da homologação do pedido.
2. Não há
falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do
direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
3. Conforme o art. 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, tratando-se de pleito de
desistência da ação, é possível a retratação enquanto não houver a
homologação do pedido, visto que somente a partir deste ato a
desistência produzirá efeitos. Precedentes.
4. Agravo conhecido para
conhecer e negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.