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AREsp 202401881990 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2648900
- Registro
- 202401881990
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO.
AÇÃO DE REVISÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE. CONSTITUIÇÃO EM
MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de que a propositura de ação revisional para
discutir a abusividade das cláusulas contratuais não descaracteriza
a mora do devedor, não ocasionando a suspensão da ação de busca e
apreensão. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer e negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.