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AREsp 202401881990 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2648900
Registro
202401881990
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE REVISÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a propositura de ação revisional para discutir a abusividade das cláusulas contratuais não descaracteriza a mora do devedor, não ocasionando a suspensão da ação de busca e apreensão. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.