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REsp 202501525451 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2210433
Registro
202501525451
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PARA CRIANÇA AUTISTA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO LISDEXANFETAMINA. USO DOMICILIAR. ESSENCIALIDADE. COMPLETUDE DO TRATAMENTO. ANÁLISE DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que deu parcial provimento às apelações, mantendo decisão que determinou o custeio parcial de tratamento multidisciplinar prescrito a criança com Transtorno do Espectro Autista, incluindo a medicação Lisdexanfetamina (Venvanse 70mg). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o custeio, pelo plano de saúde, de medicamento de uso domiciliar prescrito para paciente com Transtorno do Espectro Autista; (ii) estabelecer se a análise realizada pelo Tribunal de origem permite a rediscussão da controvérsia em sede de recurso especial, diante do necessário reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido fundamenta a obrigação da operadora de custear o medicamento prescrito com base na essencialidade do tratamento para o desenvolvimento da criança com TEA, entendimento alinhado à jurisprudência consolidada desta Corte. 4. É abusiva a cláusula que exclui a cobertura de medicamento de uso domiciliar quando este é essencial à saúde ou à vida do segurado, conforme reiterados precedentes do STJ. 5. A Corte estadual reconheceu que a negativa da operadora afronta o princípio da vulnerabilidade do consumidor e que a escolha do tratamento compete ao médico assistente, não sendo possível ao plano de saúde substituir essa prescrição por critérios unilaterais. 6. A reforma do acórdão recorrido demandaria a reapreciação das provas produzidas nos autos e da interpretação contratual, o que é vedado em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.