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REsp 202501525451 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2210433
- Registro
- 202501525451
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PARA CRIANÇA AUTISTA.
FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO LISDEXANFETAMINA. USO DOMICILIAR.
ESSENCIALIDADE. COMPLETUDE DO TRATAMENTO. ANÁLISE DE PROVAS E
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial
interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que deu
parcial provimento às apelações, mantendo decisão que determinou o
custeio parcial de tratamento multidisciplinar prescrito a criança
com Transtorno do Espectro Autista, incluindo a medicação
Lisdexanfetamina (Venvanse 70mg).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há
duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o custeio, pelo
plano de saúde, de medicamento de uso domiciliar prescrito para
paciente com Transtorno do Espectro Autista; (ii) estabelecer se a
análise realizada pelo Tribunal de origem permite a rediscussão da
controvérsia em sede de recurso especial, diante do necessário
reexame de cláusulas contratuais e do conjunto
fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido
fundamenta a obrigação da operadora de custear o medicamento
prescrito com base na essencialidade do tratamento para o
desenvolvimento da criança com TEA, entendimento alinhado à
jurisprudência consolidada desta Corte.
4. É abusiva a cláusula que
exclui a cobertura de medicamento de uso domiciliar quando este é
essencial à saúde ou à vida do segurado, conforme reiterados
precedentes do STJ.
5. A Corte estadual reconheceu que a negativa da
operadora afronta o princípio da vulnerabilidade do consumidor e que
a escolha do tratamento compete ao médico assistente, não sendo
possível ao plano de saúde substituir essa prescrição por critérios
unilaterais.
6. A reforma do acórdão recorrido demandaria a
reapreciação das provas produzidas nos autos e da interpretação
contratual, o que é vedado em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7.
Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.