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RCD no HC 202303999001 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 866698
- Registro
- 202303999001
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOC IAÇÃO. CONDENAÇÃO
CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. HC SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS.
1. É cediço que o
pedido de reconsideração será recebido como agravo regimental, uma
vez que esse é o recurso cabível para fins de reconsideração de
decisão monocrática proferida por relator, nos termos dos arts. 258
e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Em
atenção ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das
formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, recebo o
presente pedido de reconsideração como agravo regimental.
3.
Inviável a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso
próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto
ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar
lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
4. Apesar da
possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício quando houver
flagrante ilegalidade ao direito de locomoção, não é cabível a
impetração concomitantemente com interposição de recurso próprio
contra o mesmo ato judicial.
5. Concluindo as instâncias ordinárias
pelo vínculo estável e permanente para fins de associação para o
tráfico, inviável entender de modo diverso, dada a necessidade de
reexame de elementos fático-probatórios, vedado em sede de habeas
corpus.
6. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental.
Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.