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REsp 202501866029 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2215034
- Registro
- 202501866029
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CANCELAMENTO UNILATERAL SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENVIO DE E-MAIL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE ONCOLÓGICO. CONTRATO
RESTABELECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA OU
INTERFERÊNCIA NO COMPORTAMENTO PSICOLÓGICO DOS APELADO. DANO MORAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por
beneficiários de plano de saúde coletivo empresarial, com base no
art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal,
impugnando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que
reformou parcialmente sentença para afastar a condenação por danos
morais. Os recorrentes alegam cancelamento unilateral e indevido do
plano de saúde pela operadora Amil Assistência Médica Internacional
S.A., sem prévia notificação, durante tratamento médico de um dos
autores acometido por câncer, e pleiteiam a condenação por danos
morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:
(i) definir se o cancelamento unilateral do plano de saúde coletivo
empresarial, sem notificação prévia e durante tratamento médico,
configura falha na prestação do serviço apta a ensejar danos morais;
(ii) estabelecer se, no caso concreto, houve demonstração suficiente
de abalo à esfera psíquica dos autores a justificar indenização por
danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O cancelamento unilateral de
plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários
exige motivação idônea e notificação prévia com antecedência mínima
de 60 dias, nos termos da Resolução Normativa 557/2022 da ANS.
4. A
jurisprudência do STJ estabelece que a negativa ilegítima de
cobertura enseja dano moral quando houver agravamento da condição de
dor, abalo psicológico ou prejuízo à saúde fragilizada do
paciente.
5. No caso concreto, o plano foi restabelecido e não houve
comprovação de agravamento da doença oncológica nem de perda de
carência contratual ou prejuízo à continuidade do tratamento.
6. A
mera alegação genérica de aborrecimento, sem demonstração de lesão
efetiva a direito de personalidade, não configura dano moral
indenizável, conforme entendimento consolidado do STJ.
7. A revisão
da conclusão do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO
8. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.