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REsp 202501109531 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2206003
- Registro
- 202501109531
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO
DOMICILIAR (HOME CARE). NEGATIVA DE COBERTURA. REEMBOLSO INTEGRAL.
ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso
especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São
Paulo que, ao julgar apelações, deu parcial provimento ao recurso da
parte autora para determinar o reembolso integral das despesas com
tratamento domiciliar (home care) e negou provimento ao recurso da
parte ré.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão
consiste em saber se é devida a condenação da operadora de plano de
saúde ao reembolso integral das despesas com tratamento domiciliar
contratado pela beneficiária em razão da negativa de cobertura pela
operadora.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A controvérsia foi devidamente
enfrentada pelo acórdão recorrido, inexistindo omissão, contradição
ou obscuridade, afastando-se a alegada violação ao art. 1.022, II,
do CPC.
4. A jurisprudência do STJ admite o reembolso integral das
despesas médicas assumidas pelo beneficiário quando comprovada a
omissão da operadora em indicar prestador credenciado apto a prestar
o serviço prescrito, caracterizando inadimplemento contratual (AgInt
no AgInt no REsp n. 2.063.554/SP, DJe de 29/11/2023).
5. Na
hipótese, o acórdão recorrido assentou que a negativa de cobertura
para internação domiciliar foi indevida, apesar de expressa
indicação médica, razão pela qual o reembolso integral se impõe, não
incidindo a cláusula contratual que limita a restituição.
6. É firme
o entendimento desta Corte de que a cláusula que exclui a cobertura
de home care, quando há prescrição médica e cobertura da doença, é
abusiva, ainda que em contratos de autogestão, conforme as Súmulas
90 e 102 do TJSP e jurisprudência consolidada do STJ.
8. Inviável o
acolhimento da pretensão recursal quanto ao afastamento da
condenação ao reembolso integral, por estar o acórdão recorrido em
consonância com a jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp n.
2.592.340/MS, DJe de 22/8/2024; AgInt no REsp n. 2.108.594/SP, DJe
de 27/6/2024).
IV. DISPOSITIVO
9. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.