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REsp 202404105049 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2198074
- Registro
- 202404105049
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO .
DESVALORIZAÇÃO DE IMÓVEL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO /
MG. PRÉVIO ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA
DE QUAISQUER OBRIGAÇÕES E INDENIZAÇÕES COM RESSALVA DE DANOS NÃO
DESCRITOS, SUPERVENIENTES OU DESCONHECIDOS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA
CONFIGURADA. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CABIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, sem alegação nem
prova de vício de consentimento, a quitação plena e geral, para nada
mais reclamar a qualquer título, constante de acordo extrajudicial,
é válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a
verba indenizatória aceita e recebida. Precedentes.
2. Embora o STJ
admita, diante do desconhecimento da integralidade dos danos,
exceção à regra de que a quitação plena e geral desautoriza o
ajuizamento de ação para ampliar a verba indenizatória aceita e
recebida, a desvalorização do imóvel da autora não pode ser
considerada elemento superveniente ou desconhecido à época do
acordo, de modo a permitir a ampliação da indenização lá fixada.
3.
A desvalorização de imóveis em regiões atingidas por desastres
ambientais de grande porte é um efeito natural e previsível de tais
eventos. No momento da celebração do acordo, a autora-R. J.
sabia que seu imóvel tinha perdido valor de mercado, uma vez que a
tragédia de Brumadinho teve repercussão nacional e internacional,
impactando diretamente a percepção de risco e a atratividade
econômica da região.
4. Embargos com notório propósito de
prequestionamento não têm caráter protelatório e não dão ensejo à
aplicação de multa (Súmula 98 do STJ).
5. Recurso especial a que
se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.