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RCD no HC 202500711613 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 985943
- Registro
- 202500711613
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO.
CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é
firme no sentido de que o aumento na terceira fase de aplicação da
pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta,
não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes.
2. A
decisão do Tribunal de origem, ao manter a cumulação das majorantes
sem fundamentação específica, não está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que exige justificativa concreta para a
exasperação da pena.
3. A ausência de fundamentação concreta para a
aplicação cumulativa das causas de aumento de pena viola a Súmula
443 do STJ, que exige justificativa específica para a escolha da
fração de aumento.
4. Agravo regimental desprovido.
Tese de
julgamento: "1. A aplicação cumulativa de causas de aumento de pena
na terceira fase da dosimetria exige fundamentação concreta,
conforme a Súmula 443 do STJ. 2. A mera indicação do número de
majorantes não é suficiente para justificar a exasperação da
pena".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68, parágrafo
único; CP, art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I.
Jurisprudência relevante
citada: STJ, Súmula 443; AREsp n. 2.270.107/PA, Rel. Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024; e AREsp n.
2.480.415/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
4/2/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.