← Jurioteca

RE nos EDcl no AgRg no REsp 202203796870 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2041450
Registro
202203796870
Classe
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. FUGA DO IMÓVEL AO AVISTAR POLICIAIS. ORIENTAÇÃO DESTE STJ E DA SUPREMA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO REFORMADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Consoante o julgamento firmado no RE n. 603.616, "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". 2. No caso em exame, não se verifica violação ao art. 157 do Código de Processo Penal, porquanto, "no momento em que a guarnição chegou ao local indicado pelo usuário, JHEFERSON fugiu para o mato, mas foi alcançado e abordado em seguida. Com ele foram encontrados dentro de uma pochete duas pedras de crack, dezessete buchas de maconha, uma porções de cocaína e R$ 520,00. Após a prisão em flagrante do acusado, os agentes realizaram buscas no interior da residência, oportunidade que não encontrado nenhum objeto ilícito. Nesse sentido foi o depoimento do policial militar Fernando, arrolado como testemunha de acusação". 3. "Quanto ao ingresso policial no domicílio, foi considerado que havia fundadas razões para a diligência, com base em denúncia de tráfico de drogas e na fuga do agravante ao avistar os policiais, o que legitima a busca domiciliar" (AgRg no HC n. 987.232/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo - Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.) 4. Acórdão recorrido provido, em juízo de retratação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.