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REsp 202304303191 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2112155
- Registro
- 202304303191
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DUPLA INTERPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 545/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve a condenação por estupro
mediante violência presumida, afastando a prescrição da pretensão
punitiva e a aplicação da atenuante da confissão espontânea.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão envolve saber se a
confissão espontânea, ainda que parcial, deve ser reconhecida como
atenuante na dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. A interposição concomitante de dois
recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão resulta no não
conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da
unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
4. A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, mesmo
que parcial, conforme a Súmula 545 do STJ, resultando na compensação
com a agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo não conhecido. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Tese de julgamento: "A atenuante da confissão espontânea deve ser
reconhecida, mesmo que parcial, conforme a Súmula 545 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, III, d;
Código Penal, art. 61, II, f.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no REsp n.
2.069.845/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 18/3/2024,
DJe 18/3/2024; STJ, Súmula 415; STJ, Súmula 545.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.