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REsp 202304303191 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2112155
Registro
202304303191
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DUPLA INTERPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 545/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve a condenação por estupro mediante violência presumida, afastando a prescrição da pretensão punitiva e a aplicação da atenuante da confissão espontânea. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão envolve saber se a confissão espontânea, ainda que parcial, deve ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão resulta no não conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 4. A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, mesmo que parcial, conforme a Súmula 545 do STJ, resultando na compensação com a agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Tese de julgamento: "A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, mesmo que parcial, conforme a Súmula 545 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, III, d; Código Penal, art. 61, II, f. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no REsp n. 2.069.845/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 18/3/2024, DJe 18/3/2024; STJ, Súmula 415; STJ, Súmula 545.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.