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REsp 202502081848 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2217800
- Registro
- 202502081848
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. ÓRTESE CRANIANA PARA
PLAGIOCEFALIA E BRAQUICEFALIA POSICIONAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
CARÁTER PREVENTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA
83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial
interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que negou
provimento à apelação e manteve sentença de procedência do pedido
para obrigar o custeio de órtese craniana prescrita para paciente
menor diagnosticada com plagiocefalia e braquicefalia posicional. O
Tribunal de origem reconheceu a abusividade da negativa de
cobertura, diante da indispensabilidade do tratamento indicado por
relatório médico e da jurisprudência consolidada do STJ sobre o
tema.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
definir se é admissível, em recurso especial, afastar a condenação
da operadora de plano de saúde ao custeio de órtese craniana
indicada por médico assistente para paciente com plagiocefalia e
braquicefalia posicional, ao argumento de ausência de previsão
contratual e no rol da ANS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A
admissibilidade do recurso especial encontra óbice nas Súmulas 5 e 7
do STJ, pois a análise da obrigatoriedade de cobertura da órtese
depende da interpretação de cláusulas contratuais e reexame do
conjunto probatório, notadamente do relatório médico e das
circunstâncias clínicas do caso concreto.
4, A decisão do Tribunal
de origem está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ,
segundo a qual a ausência de previsão de tratamento no rol da ANS
não afasta, por si só, a obrigatoriedade de cobertura, quando
evidenciada sua necessidade e eficácia comprovada, sobretudo em se
tratando de tratamento destinado a evitar cirurgia futura.
5.
Conforme precedentes recentes da Segunda Seção do STJ, o custeio de
órtese craniana para o tratamento de braquicefalia e plagiocefalia
não encontra vedação legal, sendo abusiva a negativa por parte do
plano de saúde, que não pode limitar os meios terapêuticos indicados
por profissional habilitado.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.