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REsp 202502081848 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2217800
Registro
202502081848
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. ÓRTESE CRANIANA PARA PLAGIOCEFALIA E BRAQUICEFALIA POSICIONAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. CARÁTER PREVENTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença de procedência do pedido para obrigar o custeio de órtese craniana prescrita para paciente menor diagnosticada com plagiocefalia e braquicefalia posicional. O Tribunal de origem reconheceu a abusividade da negativa de cobertura, diante da indispensabilidade do tratamento indicado por relatório médico e da jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível, em recurso especial, afastar a condenação da operadora de plano de saúde ao custeio de órtese craniana indicada por médico assistente para paciente com plagiocefalia e braquicefalia posicional, ao argumento de ausência de previsão contratual e no rol da ANS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A admissibilidade do recurso especial encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a análise da obrigatoriedade de cobertura da órtese depende da interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto probatório, notadamente do relatório médico e das circunstâncias clínicas do caso concreto. 4, A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, segundo a qual a ausência de previsão de tratamento no rol da ANS não afasta, por si só, a obrigatoriedade de cobertura, quando evidenciada sua necessidade e eficácia comprovada, sobretudo em se tratando de tratamento destinado a evitar cirurgia futura. 5. Conforme precedentes recentes da Segunda Seção do STJ, o custeio de órtese craniana para o tratamento de braquicefalia e plagiocefalia não encontra vedação legal, sendo abusiva a negativa por parte do plano de saúde, que não pode limitar os meios terapêuticos indicados por profissional habilitado. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.