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REsp 202500271753 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2194399
Registro
202500271753
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recursos especiais interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação das rés, mantendo a decisão de restabelecimento de contrato de plano de saúde e condenação por danos morais devido à falta de notificação prévia para cancelamento por inadimplência. 2. O Tribunal de origem entendeu que a falta de notificação prévia inviabilizou a resolução válida do contrato, conforme exigido pelo artigo 13, § único, inciso II, da Lei nº 9.656/98, e que o cancelamento abrupto do plano de saúde causou dano moral ao recorrido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o cancelamento do plano de saúde por inadimplência pode ocorrer sem notificação prévia, conforme previsto no contrato e na legislação aplicável, e se tal cancelamento pode ensejar compensação por danos morais. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o cancelamento do contrato de plano de saúde após o recebimento das mensalidades posteriores àquela inadimplida é incompatível com o princípio da boa-fé objetiva. 5. A falta de notificação prévia inviabiliza a resolução válida do contrato, conforme exigido pelo artigo 13, § único, inciso II, da Lei nº 9.656/98, e o cancelamento abrupto do plano de saúde pode causar dano moral. 6. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 7. Recurso Especial de QUALICORP - Clube de Saúde Administradora de Benefícios Ltda não conhecido. 8. Recurso Especial de Notre Dame Intermédica Saúde S/A não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.