← Jurioteca
REsp 202500271753 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2194399
- Registro
- 202500271753
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS.
CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em
exame
1. Recursos especiais interpostos contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de
apelação das rés, mantendo a decisão de restabelecimento de contrato
de plano de saúde e condenação por danos morais devido à falta de
notificação prévia para cancelamento por inadimplência.
2. O
Tribunal de origem entendeu que a falta de notificação prévia
inviabilizou a resolução válida do contrato, conforme exigido pelo
artigo 13, § único, inciso II, da Lei nº 9.656/98, e que o
cancelamento abrupto do plano de saúde causou dano moral ao
recorrido.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão
consiste em saber se o cancelamento do plano de saúde por
inadimplência pode ocorrer sem notificação prévia, conforme previsto
no contrato e na legislação aplicável, e se tal cancelamento pode
ensejar compensação por danos morais.
III. Razões de decidir
4. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido
de que o cancelamento do contrato de plano de saúde após o
recebimento das mensalidades posteriores àquela inadimplida é
incompatível com o princípio da boa-fé objetiva.
5. A falta de
notificação prévia inviabiliza a resolução válida do contrato,
conforme exigido pelo artigo 13, § único, inciso II, da Lei nº
9.656/98, e o cancelamento abrupto do plano de saúde pode causar
dano moral.
6. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece do
recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se
firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
IV. Dispositivo
7.
Recurso Especial de QUALICORP - Clube de Saúde Administradora de
Benefícios Ltda não conhecido.
8. Recurso Especial de Notre Dame
Intermédica Saúde S/A não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.