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REsp 202502034972 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2216847
Registro
202502034972
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE APÓS FALECIMENTO DO TITULAR. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. CONSONÂNCIA DO JULGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer, garantindo a manutenção de dependente em plano de saúde coletivo após o falecimento do titular. 2. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que considerou abusiva a rescisão do contrato após o período de remissão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a manutenção do dependente em Plano de Saúde Coletivo após o falecimento do titular. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido aplicou corretamente os princípios da preservação dos contratos e da boa-fé, além da função social do contrato, garantindo a manutenção do dependente no plano de saúde nas mesmas condições contratuais. 5. A subsistência de fundamento inatacado do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. 6. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que, falecendo o titular do plano de saúde coletivo, os dependentes têm o direito de pleitear a sucessão da titularidade, desde que assumam o pagamento integral. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.