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REsp 201900083287 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2138172
- Registro
- 201900083287
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Manutenção de
condições para aposentados. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença favorável ao
autor, garantindo a manutenção do plano de saúde nas mesmas
condições de cobertura que possuía enquanto ativo, após
aposentadoria e demissão sem justa causa.
2. O Tribunal de origem,
em juízo de retratação, manteve o acórdão com observações,
reconhecendo o direito do autor de permanecer no mesmo plano de
saúde ofertado pela ex-empregadora quando era funcionário da ativa,
nas mesmas condições que usufruía durante o contrato de
trabalho.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão:
(i) saber se há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II e
parágrafo único, II, do CPC e (ii) saber se o autor tem direito de
manter o plano de saúde nas mesmas condições de cobertura e custeio
que possuía enquanto era funcionário ativo, após a
aposentadoria.
III. Razões de decidir
4. A Corte de origem decidiu
de forma clara e fundamentada, afastando a alegação de ofensa dos
arts. 489 e 1.022 do CPC, pois examinou as questões relevantes para
o deslinde do litígio.
5. O STJ, no julgamento do Tema n. 1.034,
estabeleceu que ativos e inativos devem ser inseridos em plano de
saúde coletivo único, com igualdade de condições de cobertura e
custeio.
6. O ex-empregado aposentado não tem direito adquirido de
se manter no mesmo plano vigente na época da aposentadoria, podendo
haver alteração do modelo de prestação de serviços e dos valores,
desde que mantida a paridade com os funcionários ativos.
7. O
acórdão recorrido divergiu da orientação do STJ ao determinar a
manutenção do autor no mesmo plano de saúde vigente durante o
contrato de trabalho, sem observar o Tema n. 1.034.
IV. Dispositivo
e tese
8. Recurso parcialmente provido para reformar o acórdão de
origem, determinando que o autor e seus dependentes sejam mantidos
em plano de saúde com as mesmas condições de cobertura e assistência
dos funcionários da ativa, com equivalência do modelo de pagamento e
do valor de contribuição.
Tese de julgamento: "1. Inexiste ofensa ao
art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo
claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não
ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. O
acórdão recorrido que decide que o ex-empregado aposentado tem
direito de se manter no mesmo plano vigente na época em que era
funcionário da ativa diverge da orientação do STJ no julgamento do
Tema n. 1.034 e deve ser reformado para determinar a inclusão da
parte no plano de saúde com as mesmas condições de cobertura e
assistência dos funcionários da ativa, com equivalência do modelo de
pagamento e do valor de contribuição, desde que a parte autora
assuma o custeio integral, devendo a quota parte do ex-empregador
ser apurada em liquidação de sentença".
Dispositivos relevantes
citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 30 e 31.
Jurisprudência relevante
citada: STJ, REsp 1.829.862/SP, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.