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REsp 202501615563 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2212126
Registro
202501615563
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, reconhecendo a responsabilidade da Caixa Econômica Federal por vícios construtivos em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, e fixando indenização por danos morais em R$ 10.000,00. 2. O Tribunal de origem concluiu que os vícios construtivos estavam comprovados por laudo pericial e caracterizavam falha na execução da obra, causando abalo psicológico aos moradores. 3. O pedido de conversão da obrigação de fazer em indenização pecuniária foi rejeitado, pois a parte autora ainda não é proprietária do imóvel. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 489 do CPC, por suposta decisão genérica e sem individualização dos fundamentos à luz das peculiaridades do caso. 5. Outra questão em discussão é a alegação de divergência jurisprudencial quanto à indenização por danos morais decorrentes de vícios construtivos. III. Razões de decidir 6. O acórdão recorrido analisou de forma expressa e fundamentada os vícios construtivos, a responsabilidade da Caixa Econômica Federal e os impactos na esfera pessoal da autora, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 7. Não foram atendidos os requisitos formais para o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal, pois não houve demonstração do dissídio jurisprudencial com cotejo analítico adequado. 8. A ausência de comparação analítica inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c". IV. Dispositivo 9. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.