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REsp 202203277936 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2033286
- Registro
- 202203277936
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA
EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DE
RECURSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONDENAÇÃO EXPRESSA.
INCLUSÃO DA VERBA. POSSIBILIDADE. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DE
REFERIDO ENCARGO E ART. 1º, § 2º, DA LEI N. 6.899/81. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. LIMITAÇÃO
TERRITORIAL DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO REAFIRMADO PELA
SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA
CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
NÃO PROVIDO.
1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade
ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros
associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual de
sentença coletiva proferida em ação civil pública.
2. Cabe a
inclusão dos juros remuneratórios na fase de cumprimento de sentença
de ação civil pública quando houver condenação expressa.
3. Não
havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no
especial bem como não opostos embargos de declaração com vistas a
sanar o vício, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice das
Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. A coisa julgada proferida em ação
coletiva não se limita aos limites territoriais da jurisdição do
órgão sentenciante, e sim aos próprios limites objetivos e
subjetivos da lide.
5. O marco inicial dos juros de mora é a data da
citação efetuada nos autos de ação civil pública. Precedente.
6. O
Tribunal estadual constatou que o BB carecia de interesse recursal
em relação à necessidade de liquidação da sentença coletiva. A falta
de impugnação a esse fundamento atrai a aplicação da Súmula n. 283
do STF.
7. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica em
entender pela possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais
na fase de liquidação de sentença quando esta assume nítido caráter
contencioso.
8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.