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REsp 202402375142 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2154260
Registro
202402375142
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO.1. A fixação da pena-base deve ser creditada ao prudente arbítrio do juiz, com base no livre convencimento motivado.2. O Tribunal de origem utilizou fundamentação idônea para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, valorando negativamente as consequências do crime com base nos elementos concretos dos autos, que extrapolam as elementares do tipo penal.3. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.