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REsp 202403892745 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2176423
Registro
202403892745
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. TENRA IDADE DA VÍTIMA (5 ANOS). CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ABUSO DE CONFIANÇA DA FAMÍLIA. CONSEQUÊNCIAS. TRAUMA PSICOLÓGICO DOCUMENTADO. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo jurisprudência pacífica do STJ, a tenra idade da vítima (no caso, 5 anos) em crimes de estupro de vulnerável justifica a valoração negativa da culpabilidade do agente, uma vez que "a vulnerabilidade da vítima também deve ser contada em graus e estágios, de maneira que a idade deve influenciar na fixação da pena-base, em observância ao princípio da proporcionalidade" (AgRg no AREsp n. 2.107.370/MS relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022). 2. O abuso de confiança depositada pela família da vítima, quando o agente se aproveita de estar como responsável pela criança para a prática do delito, configura circunstância concreta que extrapola as elementares do tipo e justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime. 3. As consequências psicológicas sofridas pela vítima, quando demonstradas por elementos concretos (no caso, estudo psicológico atestando que, seis anos após os fatos, a vítima ainda se sentia desconfortável com abraços e beijos), são aptas a justificar a valoração negativa das consequências do crime. 4. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido, considerando a valoração negativa da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.