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REsp 202403892745 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2176423
- Registro
- 202403892745
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. CULPABILIDADE. TENRA IDADE DA VÍTIMA (5 ANOS).
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ABUSO DE CONFIANÇA DA FAMÍLIA.
CONSEQUÊNCIAS. TRAUMA PSICOLÓGICO DOCUMENTADO. VALORAÇÃO NEGATIVA.
POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo jurisprudência pacífica
do STJ, a tenra idade da vítima (no caso, 5 anos) em crimes de
estupro de vulnerável justifica a valoração negativa da
culpabilidade do agente, uma vez que "a vulnerabilidade da vítima
também deve ser contada em graus e estágios, de maneira que a idade
deve influenciar na fixação da pena-base, em observância ao
princípio da proporcionalidade" (AgRg no AREsp n. 2.107.370/MS
relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
11/10/2022, DJe de 17/10/2022).
2. O abuso de confiança depositada
pela família da vítima, quando o agente se aproveita de estar como
responsável pela criança para a prática do delito, configura
circunstância concreta que extrapola as elementares do tipo e
justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime.
3. As
consequências psicológicas sofridas pela vítima, quando demonstradas
por elementos concretos (no caso, estudo psicológico atestando que,
seis anos após os fatos, a vítima ainda se sentia desconfortável com
abraços e beijos), são aptas a justificar a valoração negativa das
consequências do crime.
4. Recurso especial provido para cassar o
acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido,
considerando a valoração negativa da culpabilidade, das
circunstâncias e das consequências do crime.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.