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REsp 202500045395 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2191835
- Registro
- 202500045395
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVA DE DIREITOS. PRIMÁRIO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N. 444 POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A Súmula
n. 444 desta Corte Superior dispõe que "é vedada a utilização de
inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a
pena-base".2. Assim, obstaculizada a utilização de ações penais em
curso para agravar a pena-base, assim como sua aplicação na
valoração negativa do requisito subjetivo para a obtenção da benesse
prevista no art. 44 do Código Penal. Precedentes.3. Recurso
especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.