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AREsp 202501691027 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2932970
- Registro
- 202501691027
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HOMENS E
MULHERES. BENEFÍCIOS DIFERENCIADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO.
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 126/STJ.
1. O acórdão recorrido examinou a pretensão
revisional a partir de fundamentação de índole constitucional, sendo
inviável a revisão de tal conclusão na via do recurso especial, sob
pena de indevida usurpação da competência do Supremo Tribunal
Federal.
2. Aplicável a Súmula nº 126 do Superior Tribunal de
Justiça quando, no acórdão recorrido, há fundamento constitucional
não atacado por recurso extraordinário.
3. Agravo conhecido para não
conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.